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NINAUÁ

Blogs Amazônicos II - 4 fevereiro, 2012 - 18:35
POR JUAREZ NOGUEIRA Altino, caro Receba meu abraço. Pela sua amizade, desde a primeira vez que fui ao Acre, quando me recebeu em sua casa. Dessa viagem eu trouxe a certeza de que escreveria um livro. E tanta coisa mais que não cabe em livros. A ideia da história surgiu quando eu visitei a aldeia katukina, durante um ritual do kambô. Tudo foi inspirado pelas minhas jornadas na floresta, neste a.C.Re que me parecia então todo feito de árvores e me deu o conhecimento vivo de uma insuspeitada, perene alegria. Do que me coube registrar, em minhas anotações de viagem e no que a memória em sentimento gravou, aí está meu recém-nascido livro, “Ninauá”, pela Gulliver Editora. Em resumo, é isso: "Ninauá ensina: o coração, como as árvores, nasce onde ama. Ninauá é um curumim. Seu nome significa ‘grande homem da floresta’. Um dia, os daku nawás – os homens enrolados – invadem sua aldeia e capturam seus parentes. Em fuga, o indiozinho mergulha no igarapé, de onde sai à procura de sua gente. Seguindo em uma aventura pelas matas, Ninauá conta com a ajuda dos yuxin, os encantados, para encontrar seu povo e livrá-lo do cativeiro. Em sua busca, terá de enfrentar seu inimigo, o txakabu nawá. Homem mau e ambicioso, instigado pelas histórias de um velho índio jivaro, ele persegue um tesouro: acredita que a floresta esconde as lendárias minas do Rei Salomão. Na aldeia das guerreiras amazonas, Ninauá aprende como derrotar o inimigo. Porém, é advertido: nada será como antes. Sua saga o levará ao seu destino, sob a luz de uma estrela guia, quando então o txakabu nawá descobre a verdade sobre si mesmo, quem é Ninauá e onde está escondido o verdadeiro tesouro. A história do pequeno Ninauá conta a viagem do herói. É uma estrutura narrativa universal, cuja essência está contida nos mitos, contos de fadas e lendas que nos revelam como alguém se lança no caminho em busca de um bem e realiza a sua obra. Na verdade, é a história por trás de todas as histórias contadas infinitamente, de geração a geração, desde tempos imemoriais, com diferentes nomes e personagens, para expressar um conhecimento profundo, que toda alma traz consigo. Essa história tão antiga, diz o escritor Hajo Banzhaf, “é, ao mesmo tempo, uma história simbólica, uma parábola para o caminho de vida do ser humano. É isso que a torna tão fascinante, e é por isso que tem de ser contada e recontada, para que nunca nos esqueçamos por que estamos aqui na Terra e o que temos de fazer aqui e agora.” A capa é do artista carioca Rafael Nobre, sobre ilustração do artista acreano Ivan Campos. Já adianto que a culpa é sua, Altino. Desde que vi uma obra do Ivan em sua casa, não sosseguei. A par do peruano Pablo Amaringo, só mesmo o Ivan para retratar o espírito da floresta numa pintura com força paleozóica. Com a cumplicidade da Ana, esposa dele, Ninauá ganhou essa cara com que vai se mostrar ao mundo e agora é assim: onde o livro for, Ivan vai junto e junto vai todo o meu carinho e a minha gratidão pela gente daí, que eu amo. Já falei com Ivan e Ana pelo telefone. O livro segue depois, para vocês. Espero retornar em breve, no fim do ano, penso, a depender das demandas – muitas! – aqui. Minha gratidão, Altino. Sempre, Juarez Nogueira Nota do blog Meu amigo Juarez Nogueira é escritor mineiro de Divinópolis. É autor de "Manual de Sobrevivência na Redação" (Editora Autêntica) e "O Menino Alquimista" (Editora Landy), que recebeu o prêmio Leitura Altamente Recomendada da FNLIJ (Fundação Nacional do Livro Infanto-Juvenil), a seção brasileira da IBBY (International Board on Books for Young People), que atua em 72 países e desde 1968 distingue o melhor da literatura para este segmento. É autor, ainda, de "Quando Falar é Fazer" (Gulliver Editora) e agora deste "Ninauá" (Gulliver Editora). Nota do autor de Ninauá Ao final deste livro, um glossário dá ao leitor a significação de vocábulos menos familiares, nomes e palavras de diferentes idiomas indígenas constantes no texto e que nele aparecem ao lado de termos que os traduzem e os aproximam de seu significado. Portanto, poderão ser facilmente compreendidos. A linguagem incorporou-se ao texto tal como está, adequada ao universo da narrativa e dos personagens, contextualizados neste trabalho. A opção pelos termos indígenas ora utilizados deve-se a critério subjetivo. A ideia é aderir ao texto a poesia de vários idiomas do tesouro linguístico indígena, trazer ao leitor um pouco desse conhecimento, cotejado de minha peleja com as palavras e as esparsas anotações de viagem que fiz pela Amazônia e pelas selvas do Peru, nos anos de 2006 e 2007. Foi quando tive a alegria de conviver com os huni kuin, que se reconhecem como ‘gente verdadeira’. É um termo kaxinauá. Mas este nome – entendo e estendo nesta obra – como um valor, pela beleza de seu significado, aos diferentes povos da floresta: kaxinauá, katukina, arara, nukini... Das lendas amazônicas, selecionei, do rico imaginário de nosso povo, as que se apresentaram ao escopo da imaginação para servir a este trabalho. Sobre a lenda, já disse o escritor argentino Leopoldo Lugones: “A lenda é fé, esperança e caridade. Os homens de coração duro, que depreciam a lenda, dizendo: “é mentira”, são indignos da beleza e da graça. Gostariam que as pérolas, os diamantes, as esmeraldas, os rubis, os topázios da lenda, existissem realmente. Não veem que, assim, já teriam dono, e seriam motivo de opressão, orgulho, inveja. Enquanto na lenda são de todos e a todos aperfeiçoam.” As histórias sobre as viagens dos navios do rei Salomão ao rio das Amazonas constam da monografia de D.Henrique Onffroy de Thoron, publicada pela primeira vez no jornal geográfico O Globo, de Gênova, em 1869, e impressa em Manaus na tipografia Commercio do Amazonas, no ano de 1876. Há uma cópia nos Anais da Biblioteca Pública do Estado do Amazonas. Algumas tradições medievais contam da presença judaica no Brasil e existem textos que registram a localização de Ophir, a terra do ouro, na América. São teorias históricas bastante conhecidas, a propósito dos Diálogos das Grandezas do Brasil, obra anônima composta em 1618, e da Crônica da Companhia de Jesus, do Padre Simão de Vasconcellos (1597-1671), entre outras. Os episódios relativos ao ciclo da borracha em Manaus e ao cativeiro do índio seringueiro são baseados em temas significativos ao período áureo da borracha (ou seringa), em uma era de progresso que inseriu a Amazônia na dinâmica do mercado e da economia internacional (1880-1910). Neste contexto, a par da fantasia e do mistério desta aventura, a história não deixa de contemplar parte do processo de ocupação da Amazônia, marcado por relações de poder desiguais. Um poder voltado para dominar índios, seringueiros, trabalhadores, homens, mulheres, crianças, e usá-los como estratégia de acumulação por exploradores que enxergam na floresta apenas uma fonte de riqueza fácil. Não a percebem em sua essencialidade, sua vitalidade para o planeta Terra. Ou, se percebem, ignoram esse tesouro e o destroem por interesses mesquinhos. Assim, embora não seja esse o foco, a narrativa contempla um rastro histórico de atentados contra os direitos humanos que gerou – e continua gerando – tragédias humanas, conhecidas ou não dos brasileiros e do resto do mundo. Tragédias que vitimaram, pela violência das armas, defensores da floresta e dos povos que ali vivem, como é o caso do seringueiro Chico Mendes (Acre) e da missionária Dorothy Stang (Pará). No mais, a história. É o desejo de gravar um sentimento. Uma saudade. O amor pela floresta, pela vida da floresta. A floresta que vi do alto, vi de dentro, vi de perto. Vi sob o iminente risco da exploração e da devastação, ameaça que voa rasante – e pousa (!) – sobre toda a floresta. Há quem acredite ter sido o homem expulso do paraíso. Não. Deus criou o homem e deu-lhe um jardim para habitar e ajudá-Lo a tomar conta. Ninauá é um indiozinho que me apareceu na floresta, na aldeia dos katukinas, no Acre, durante um ritual na mata. Com ele, veio a inspiração para a história toda, tal qual narrei. Ninauá é um e todos. É uma esperança. Verde, quente como a floresta. Uma esperança que, desejo, inspire refletir, conhecer, amar a floresta – flor esta, a vida. Para responsavelmente cuidá-la. Para não ter de se contar a história, às novas e futuras gerações, assim: Era uma vez...

MÉDICOS EXIGEM RETRAÇÃO DE SUELY

Blogs Amazônicos II - 4 fevereiro, 2012 - 14:10
O presidente da Fenaman (Federação Nacional dos Médicos), Cid Célio Jayme Carvalhaes, enviou na sexta-feira (3) carta ao governador do Acre, Tião Viana (PT), em que pede a substituição ou retratação da secretária estadual de Saúde, Suely Melo, que chamou os médicos do Estado de “mercenários” durante um programa de TV local na semana passada. Na carta, Cid Carvalhaes manifesta “perplexidade” e assinala que Tião Viana é médico e que a agressão da secretária “o atinge em cheio”. O presidente da Fenamam afirma que a atitude da secretária é “incompatível com os elementares pilares do decoro governamental quando, de forma hilárica, carente de civilidade, demostrando claudicação nos conhecimentos de preceitos básicos da saúde individual e coletiva, agride, graciosamente aos médicos de Rio Branco e do Estado do Acre, afirmando que os mesmos são mercenários”. - É inadmissível que um governo democrático e popular permita ações tão execráveis  desta natureza, por parte de uma senhora titular de tão relevante função. Espera-se, no mínimo, que seja dela exigida retratação pública pela péssima posição assumida diante de câmeras de televisão - acrescenta Carvalhaes. Cópias da carta foram enviadas ao Conselho Federal de Medicina, Conselho Regional de Medicina e ao Sindicatos dos Médicos do Acre. Veja a carta “Brasília, 03 de fevereiro de 2012 Excelentíssimo Senhor Dr. Sebastião Afonso Viana Macedo Neves – Tião Viana MD. Governador de Estado do Acre Senhor Governador, Externamos-lhe nossa admiração por sua condução dos destinos do povo acreano impressa no seu governo, assim confirmado  na oportunidade em que visitamos o Acre e tivemos a honra de sermos recepcionados por Vossa Excelência quando  pudemos dimensionar essas ações. Causou-nos perplexidade o pronunciamento da Senhora Secretária de Estado da Saúde por Vossa Excelência designada, incompatível com os elementares pilares do decoro governamental quando, de forma hilárica, carente de civilidade, demostrando claudicação nos conhecimentos de preceitos básicos da saúde individual e coletiva, agride, graciosamente aos médicos de Rio Branco e do Estado do Acre, afirmando que os mesmos são MERCENÁRIOS, agressão esta que o atinge em cheio, quando Vossa Excelência, mesmo exercendo a nobre função de Governador do Estado do Acre continua, para bem do povo acreano e honra da medicina brasileira, exercendo a sublime missão de médico. A FENAM na sua postura de defesa intransigente da saúde da população brasileira e dos interesses e da dignidade dos médicos espera e aguarda de Vossa Excelência substituição imediata de pessoa que se mostrou  inqualificada politicamente para o exercício de tão nobre mister desrespeitando, inclusive, sua função profissional como médico. É inadmissível que um governo democrático e popular permita ações tão execráveis  desta natureza, por parte de uma senhora titular de tão relevante função. Espera-se, no mínimo, que seja dela exigida retratação pública pela péssima posição assumida diante de câmeras de televisão. A FENAM e os médicos brasileiros aguardam de Vossa Excelência a merecida punição que esta essa Senhora. Atenciosamente, Dr. Cid Célio Jayme Carvalhaes Presidente”

DOIS PRESOS, UMA MEDIDA

Blogs Amazônicos II - 4 fevereiro, 2012 - 13:22
José Ribamar Bessa Freire Dois índios presos em momentos e locais diferentes: um no Rio de Janeiro, outro no Rio Jordão (AC). Ainda que distantes no tempo e no espaço, essas prisões arbitrárias, no frigir dos ovos, são exemplares porque apontam na mesma direção. Foram realizadas em defesa da propriedade privada e em nome da ordem estabelecida, revelando como o Poder Judiciário, embora considere a justiça cega, às vezes é capaz de ver longe. Muito longe. O preso do Rio, provavelmente um Puri, aparece no boletim de ocorrência apenas como índio, genérico, sem identidade étnica. Foi encarcerado num momento de reformulação da política pública de segurança. O motivo da prisão está escrito com todas as letras no registro policial: “o gatuno vadio tinha uma expressão suspeitosa de quem estava pensando em roubar”. É. É isso mesmo que você leu. O cara não roubou, mas foi preso porque acharam que ele tinha cara de ladrão. Desenterro seu caso dos arquivos policiais, porque li agora notícia vinda do Acre com um fato similar. Lá no Acre, município do Jordão, Irineu Kaxinawá, 19 anos, permaneceu trancafiado mais de quatro meses na Penitenciária de Taraucá, sem julgamento algum. Motivo da prisão: teria ajudado seu primo menor de idade a esconder na casa do avô deles, Getúlio Sales - um líder tradicional dos Kaxinawá - roupas e bijuterias de pequeno valor que foram surrupiadas da loja de Maria Raimunda. Detalhemos os dois casos. Polícia da Corte No Rio de Janeiro, em 1831, o posto de chefe de polícia era ocupado por um juiz de direito. Foi, portanto, um juiz que decretou a prisão do índio, numa época em que a polícia era tão eficiente que lia até pensamento. Está lá, no documento que encontrei no Arquivo Nacional, no Fundo Polícia da Corte, formado por 340 volumes manuscritos, entre os quais os livros com a relação de presos feita pela policia na primeira metade do século XIX. Os índios estão escondidos no arquivo em documentos da Intendência Geral da Polícia, conhecida depois como Polícia da Corte. Eram muitos, mas os livros usados nas escolas os tornaram invisíveis. Quase sempre sem emprego, sem domicílio fixo, viviam de biscates e perambulavam pelos cortiços do centro da cidade. Foram duramente reprimidos quando D. João VI chegou ao Rio, em 1808, até os anos 1840, quando cessam os registros nos arquivos, depois de apodrecerem nas prisões. Os motivos alegados para prendê-los eram diversos: atitude suspeita, vadiagem, embriaguez, porte de canivete, desordem, agressão, furto, ausência de permissão para andar na rua depois das 19h e até por estarem “pensando em roubar”. No entanto, a equipe de pesquisa que coordenei começou a desconfiar desses motivos quando encontramos, em outro documento do Arquivo Geral da Cidade, registro do mesmo índio preso trabalhando como braçal na reforma do Passeio Público, em 1831. É que o Código Penal previa pena de prisão com trabalhos forçados. Naquela época, os negros escravos estavam quase todos ocupados nas fazendas de café do Vale do Paraíba e não havia quem cuidasse das obras públicas. Daí ocorria a prisão dos índios, porque o poder público “estava pensando” em tê-los como mão de obra gratuita. Quem estudou bem essa documentação foi um gringo, Thomas Holloway, professor de História Latino-Americana na Universidade de Cornell, nos Estados Unidos. Ele vasculhou os arquivos das polícias Militar e Civil do Rio, no século XIX, guardados no Arquivo Nacional, e escreveu o livro "Policing Rio de Janeiro – repression and resistance in the XIX century", publicado pela Universidade de Stanford. No livro, o historiador americano analisa a tensão política vivida em 1831, quando o então ministro e futuro regente Diogo Feijó reformulou a política de segurança pública e criou não a UPP, mas o CMP (Corpo Municipal de Permanentes) para manter a ordem vigente. Um dos primeiros comandantes dessa nova polícia militar foi o Duque de Caxias, encarregado de “limpar a cidade”, o que foi feito fechando os olhos aos abusos de autoridade, à violência e à corrupção. E no Acre? O caso de Tarauacá Irineu Kaxinawá, de 19 anos, vivia na Aldeia Nova Empresa, Terra Indigena Kaxinawá do Baixo Rio Jordão. Falava português com dificuldade e foi, em 2010, estudar na cidade. Seu primo roubou umas quinquilharias, ele ajudou a esconder, como o primo é menor de idade, quem foi preso foi ele, Irineu, no dia 3 de outubro do ano passado. - Foi estudar numa escola pública do Jordão e agora está fazendo mestrado na melhor escola de bandidos do Acre, que é a penal de Tarauacá - escreveu o pai dele, o antropólogo Terri Aquino. Quem deu a bolsa de mestrado ao Irineu foi a juíza de Tarauacá, uma ex-delegada de polícia do interior do Amazonas, que negou a liberdade provisória para que o acusado respondesse processo em liberdade. Ela alegou que o objetivo da prisão era “evitar que o delinquente, tendo praticado o primeiro crime, pratique novos crimes, quer porque seja acentuadamente propenso à prática delituosa, quer porque, em liberdade, encontrará os mesmos estímulos relacionados com a infração cometida”. Praticado um crime? Propensão à prática delituosa? De onde é que a magistrada tirou isso, meu Deus! Um menino com bons antecedentes, profissão definida, residência fixa, nunca praticou violência contra gente, bicho ou planta, nunca havia sido preso, não foi ainda julgado para ser considerado delinquente. A juíza do Acre avançou mais que seu colega do Rio. Enquanto no Rio o índio foi preso porque “estava pensando em roubar”, o kaxinawá, no Acre, permaneceu quase cinco meses numa penitenciária para evitar que ele pensasse em roubar. - Se ele errou, e até acredito que tenha errado mesmo, a Justiça acreana poderia dar uma chance de recuperação a esse jovem índio de apenas 19 anos. E não ser assim tão rigorosa com um "ladrãozinho de galinha", podia dar uma pena branda, como prestação de serviços comunitários – escreveu seu pai, angustiado, que passou o Natal e Ano Novo nas aldeias Yawanawá e em visita ao filho preso, depois de conversar com juiz, desembargador, diretor de penitenciaria, defensor público, advogado, secretário de Direitos Humanos, tudo em vão. Seu filho permanecia preso. - Estou abrindo o meu coração publicamente, mas não estou interessado em piedade de ninguém. Estou apenas atrás de Justiça para o meu moleque. O Acre é cruel. E tem proporcionalmente a maior população carcerária do Brasil. E esse caso do Irineu me dá muita vergonha de ser acreano – escreveu o antropólogo Terri Aquino ao jornalista Altino Machado. Futurologia Altino, que mantém o blog mais lido sobre a Amazônia, correndinho, mobilizou Deus e o mundo, jornalistas, professores, advogados, gente em todo o Brasil que conhece os Kaxinawá, através dos trabalhos do Terri, cuja vida continua dedicada aos índios, lutando por suas terras, línguas e culturas. O jornalistas Elson Martins, a historiadora Fátima Almeida, a cronista Leila Jalul, a radialista Eliane Sinhasique, e tantos outros no Acre, mas também em Minas Gerais - Maria Inês de Almeida, diretora do Centro Cultural da UFMG, Nikão Duarte, professor de jornalismo no Rio Grande Sul, João Dal Poz, antropólogo da UFMT, Ivana Bentes, professora da Escola de Comunicação da UFRJ, todo mundo indignado com o fato de se manter numa penitenciária barra pesada um menino que nem foi ainda julgado, enquanto quem rouba dinheiro público – milhões – e enfia nas cuecas, nas meias, nos bolsos e em contas no exterior – está circulando livremente e até se elegendo como parlamentar. Altino mobilizou também o advogado João Tezza, que na sexta-feira (27), impetrou um habeas-corpus onde, com todo respeito, critica a juíza que trata um réu primário como delinquente, antes de qualquer condenação, sob a justificativa de que ele cometeria outros crimes. Para o advogado, a juíza “imbuiu-se de poderes mediúnicos”: - Se a previsão do futuro é indispensável ao exercício da profissão de vidente, é vedada, por lei, no exercício da magistratura, enquanto praticada em um Estado Democrático de Direito - escreveu Tezza. Irineu vai agora responder em liberdade, graças ao habeas-corpus concedido. Seu pai, um antropólogo muito respeitado e querido na comunidade acadêmica e pelos índios em todo o Brasil, pode respirar, enfim, aliviado. Nós também. No entanto, não são apenas dois presos e uma medida. Existem atualmente mais de 3 mil índios presos em todo Brasil. Para libertá-los um Tezza apenas não basta. É preciso um "Tezzão". O professor José Ribamar Bessa Freire coordena o Programa de Estudos dos Povos Indígenas (UERJ), pesquisa no Programa de Pós-Graduação em Memória Social (UNIRIO). Escreve no Taqui pra ti.

FALTA BOCEPREVIR NO ACRE

Blogs Amazônicos II - 3 fevereiro, 2012 - 12:23
Secretaria de Saúde mente para o Tribunal de Justiça Mais uma situação dramática envolvendo os pacientes portadores de hepatite no Acre que necessitam ser tratados com o inibidor de protease Victrelis (Boceprevir). No dia 19 de dezembro, um paciente de 48 anos, portador de hepatite crônica pelo genótipo 1 do vírus C da hepatite, pós-transplantado, com replicação viral (RNA positivo), impetrou mandado de segurança no Tribunal de Justiça do Acre, após ter sido informado pela Secretaria de Saúde que não existe o Boceprevir. Leia mais: Boceprevir no Acre Como a Secretaria de Saúde se limita a informar verbalmente que não dispõe do Boceprevir, o paciente não apresentou à Justiça nenhum documento comprovando que a Secretaria Estadual de Saúde não fornece o medicamento. Ao apreciar o mandado de segurança, o desembargador Francisco Praça decidiu notificar a Secretária de Saúde, que teve dez dias para oferecer informações que entendesse necessárias. Pois bem, a Secretaria de Saúde mentiu para o Tribunal de Justiça do Acre. E levou o desembargador Francisco Praça a proferir o despacho a seguir: - A teor das Informações prestadas pela autoridade apontada coatora, fls. 51/52, informando que a medicação solicitada encontra-se à disposição da parte interessada, sendo atendida espontaneamente a pretensão, intime-se o Impetrante, por intermédio de seu Procurador constituído nos autos, para manifestar-se quanto ao cumprimento ou não do pleito. O paciente transplantado esteve na manhã desta sexta-feira (19) na Secretaria de Saúde e foi informado pelo setor jurídico que não existe Broceprevir. Kátia, uma mulher que o atendeu, se recusou a assinar documento informando que o Boceprevir não está disponível. Consultada pelo blog, a secretária Suely Melo confirmou que não existe Boceprevir no Acre. - É muito estranho que tenhamos informado que temos o medicamento - comentou a secretária. A pedido dela, enviei a movimentação do processo, que está disponível no site do Tribunal de Justiça do Acre. Ao deixar a Secretaria de Saúde, o pós-transplantado se dirigiu ao Centro de Referência para o Programa de Medicamentos Excepcionais do Acre (Creme), onde certamente não obterá a prova de que a Secretaria de Saúde não dispõe de Boceprevir e presta informação mentirosa à Justiça. Isso vai ficar impune, doutor Praça? O que o médico Tião Viana, governador do Acre, pode fazer para humanizar realmente a sua gestão? Atualização às 11h45 O paciente obteve documento em que o Creme declara que o Boceprevir não está contemplado nos protocolos do Ministério da Saúde nem no elenco estadual de medicamentos, não havendo em estoque para efetuar a dispensação. É uma versão bem diferente da que consta nos autos do processo que tramita no Tribunal de Justiça do Acre.

JORGE VIANA CONECTADO AO ACRE REAL

Blogs Amazônicos II - 2 fevereiro, 2012 - 21:48
A máquina de propaganda do PT apresenta o Acre como oásis da prosperidade econômica, social e política, mas a Gol deixou de realizar vôos para o Estado. Para ir ou sair do Acre, a opção é a TAM. A companhia chega a cobrar, por exemplo, mais de R$ 6 mil no trecho Rio Branco-São Paulo. O senador Jorge Viana (PT-AC), que sempre apresenta o Acre como paraíso, vivenciou, segundo ele, uma "situação absurda" há dois dias. Ao tentar comprar bilhete no trecho Brasília-Rio Branco-Brasília, Viana recebeu da TAM a alternativa de um bilhete no valor de R$ R$ 6,7 mil. Jorge Viana enviou uma carta ao presidente da Gol em que pede informações sobre as razões que levaram a empresa a se retirar do Acre. Noutra carta, enviada ao presidente da TAM, Viana questiona os preços das passagens nos voos da empresa para o Acre. Viana assinala que o fim dos voos da Gol causa prejuízos à população do Acre, onde o transporte aéreo é serviço de primeira necessidade. O senador se colocou à disposição da direção da Gol para agendar reunião dedicada à discussão do fim dos voos para o Acre. Viana promete adotar as medidas necessárias para que a situação seja mudada. Não dá para esquecer que o senador andou mais preocupado no ano passado em manobrar contra a retomada do antigo fuso horário do Acre. Quando o projeto foi aprovado no Senado, Jorge Viana soltou a seguinte pérola: - Excluíram o Acre do sistema online em que o mundo vive. A omissão da Gol e a ganância da TAM são didáticas. Servem para conectar o senador ao Acre real, distante da propaganda.

JÚLIO BARBOSA CONDENADO OUTRA VEZ

Blogs Amazônicos II - 2 fevereiro, 2012 - 15:40
Ex-prefeito do PT terá que devolver R$ 484,4 mil aos cofres públicos O ex-prefeito petista Júlio Barbosa de Aquino, de Xapuri (AC), foi condenado pelo Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) a devolver aos cofres do Tesouro Municipal R$ 484,4 mil. Júlio Barbosa, como é mais conhecido dentro e fora do país, nos salões da política e do socioambientalismo, é secretário Nacional de Meio Ambiente do PT, sendo apresentado frequentemente como um dos sucessores de Chico Mendes na defesa das florestas da Amazônia. Segundo acórdão do TCE, publicado na edição Diário Oficial do Acre desta quinta-feira (2), o valor a ser devolvido com correção e acrescido de juros legais se refere a não comprovação de saldo e a despesas sem finalidade pública, no valor de R$ 353,06. O ex-prefeito petista, que administrou Xapuri entre 1997 e 2004, também foi multado em 10% sobre o valor a ser devolvido. Leia mais no Blog da Amazônia.

FALA BRASIL

Blogs Amazônicos II - 2 fevereiro, 2012 - 09:57
Onze governadores respondem a processo de cassação no Tribunal Superior Eleitoal; situação de Tião Viana é grave Todos são acusados de crimes eleitorais. O caso do governador Tião Viana, do Acre, é um dos mais graves. As denúncias atingem a cúpula do governo do Acre. Tião Viana e o vice-governador do Acre podem perder os mandatos nos próximos meses, afirma reportagem da TV Record. Eles são acusados de terem praticado vários crimes na última campanha eleitoral de 2010.

"SOU PRÉ-CANDIDATÍSSIMA"

Blogs Amazônicos II - 1 fevereiro, 2012 - 15:10
A deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AC) usou o Twitter para anunciar que está "fortalecida e energizada" após dez dias de retiro durante o recesso parlamentar. - E vamos que vamos. Com muito trabalho à frente, eu escolho lutar. Disposta e determinada a enfrentar desafios, mesmo que eles me tragam conflitos - disse. A deputada respondeu a duas perguntas do blog: Vai desistir ou já desistiu da pré-candidatura a prefeita de Rio Branco pela Frente Popular do Acre? - Vixe. O TRE me tirou? Que parte dessa história eu perdi? Sou pré-candidatíssima. Será que o PT jogou o Marcus Alexandre Médici na fogueira pra sair de vítima, em julho, com outro candidato? - Eu não posso falar por eles. Só pelo que o PCdoB decidiu. E decidiu que sou pré-candidata. E eu voltei empolgadíssima. PT e o PCdoB disputam no âmbito da Frente Popular do Acre o direito de indicar o próximo candidato da coligação a prefeito de Rio Branco.

MARCUS ALEXANDRE MÉDICI

Blogs Amazônicos II - 1 fevereiro, 2012 - 12:39
PT teme "mandioca" dos adversários em disputa eleitoral O PT decidiu na noite desta quarta-feira (31) pela pré-candidatura do paulista Marcus Alexandre Médici, diretor-presidente do Departamento de Estradas e Rodagens do Acre, a prefeito de Rio Branco. O Teatro Plácido de Castro estava lotado de ocupantes de cargos comissionados e funções gratificadas no governo estadual. Marcus Médici, que está há 12 anos no Acre, foi aclamado como pré-candidato a partir da benção do governador Tião Viana. Saudado pelo governador como "papa" dos petistas acreanos, o ex-deputado Nilson Mourão, secretário de Justiça e Direitos Humanos do Acre, disse que a campanha do PT, em relação aos adversários, será baseada no "bateu, levou" . - Se fizermos corpo mole, nossos adversários vão enfiar a mandioca na gente - advertiu Mourão, causando risos e aplausos da platéia. Sem mencionar os nomes dos pré-candidatos Fernando Melo (PMDB) e Tião Bocalom (PSDB), favorito nas pesquisas, o "papa" do PT acreano incorreu em ato falho. No município de Acrelândia, onde o tucano Bocalom começou a carreira política, agricultores cultivam mandioca com mais de um metro de comprimento, cuja produção costuma ser exibida anualmente no Parque de Exposição Agropecuária. Além disso, o ex-deputado petista Fernando Melo marcou seu mandato, com apoio do ex-senador Tião Viana, defendendo um projeto de implantação de uma usina para a produção de etanol a partir do cultivo de mandioca. - Quando você olha para nossos adversários, vê saqueadores do dinheiro público, pessoas dispostas a usurpar o dinheiro destinado para a área social, deixando o povo na miséria - disse Viana. O sobronome Médici é bem adequado aos tempos que vivemos no Acre, onde os irmãos Jorge e Tião Viana, oriundos dos extintos Arena e PDS, controlam o PT. No Acre, campanha eleitoral não tem fim. Resta esperar para saber quem vai merecer a macaxeira após a contagem do último voto.

OS CAMELI E A VELHA POLÍTICA DO PT

Blogs Amazônicos II - 31 janeiro, 2012 - 12:42
Os Léo criticam família que financia campanhas petistas O telejornal Bom Dia Brasil, da Rede Globo, noticiou (leia e assista ao vídeo) que o  deputado federal Gladson Cameli (PP-AC) foi parado em uma blitz na madrugada desta terça-feira (31), em Brasília. Como o teste do bafômetro confirmou que o parlamentar havia bebido mais do que a lei permite, Gladson Cameli foi levado para uma delegacia e saiu tentando se esconder no banco traseiro do carro. A infração é gravíssima, multa de quase R$ 1 mil e ainda perde sete pontos na carteira. O presidente regional do PT, Leonardo Brito, reagiu no Twitter logo após tomar conhecimento do caso envolvendo o deputado. - A boa conduta política adverte. Se beber, não dirija - escreveu, assinalando a hashtag #AlcoolZero. O presidente do PT considerou o caso uma "vergonha para o Acre na imprensa nacional". - Lembrança dos tempos em que a velha política dominava o Estado. E que agora quer voltar. Brito aproveitou para anunciar que o governador Tião Viana (PT) pediu que os policiais radicalizem na operação Álcool Zero, durante formatura de PMs em Cruzeiro do Sul, base eleitoral do deputado. Também cheguei a me manifestar no Twitter pedindo para que Leonardo Brito não fosse ingrato com a família do deputado Gladson Cameli, aliada do PT. César Messias, vice de Tião Viana, é primo do deputado. Lembrei que o ex-governador Orleir Cameli, tio do deputado, é outro da "velha política que dominava o Estado" e que ainda manda no Acre, sendo frequentemente elogiado por petistas como Brito. Foi quando aconteceu um micaço: o secretário de comunicação do governo do Acre, Leonildo Rosas, errou ao tentar enviar um recado como mensagem direta para o presidente do PT. Eis a orientação que caiu na rede, de Rosas para Brito, apagada minutos depois: - Diz para o Altino Machado deixar de ser ingrato com o PT e Tião Viana, que tanto lhe deram guarida. A reação de Rosas é motivada pela insurgência do deputado federal contra o PT local. Mas que são aliados, todos sabemos. A família Cameli, outrora inimiga, é quem mais contribui para as campanhas do PT no Acre. O empreiteiro Eládio Cameli, pai de Gladson, se destaca entre os doadores da família. No Twitter, finalizei com o comentário a seguir: - Retratinho bem acreaninho: governador pede moralidade na política enquanto secretário dá instruções a presidente de partido político. Ao tentarem se exibir e bajular seus chefes, os Léo perdem de vista muita coisa. Até parece que casos de petistas flagrados embriagados ao volante não têm sido abafados após telefonemas aos chefões do Acre. Versão do deputado (atualização às 15h44 de quarta-feira (1) "Venho a público esclarecer fato noticiado pela imprensa no último dia 31 de janeiro envolvendo o meu nome. Em respeito à Lei e aos seus agentes, cumpri todas as formalidades exigidas durante operação de trânsito efetuada pela Policia Militar do Distrito Federal, tendo realizado, inclusive, o teste do bafômetro. Como foi, também, amplamente noticiado, em nenhum momento usei da prerrogativa de meu mandato de Deputado Federal para obter qualquer facilidade ou benefício. Reconheço que, mesmo me sentindo bem, não deveria ter dirigido. Por isso, estou à disposição da Justiça para demais esclarecimentos sobre o fato, não me abstendo das responsabilidades como cidadão. Por fim, ressalto que votei a favor da Lei Seca, bem como votarei a favor das alterações que tramitam na Câmara Federal. Brasília, 1 fevereiro de 2012 Gladson Cameli Deputado Federal"

FOTOS DE ÍNDIOS ISOLADOS NO PERU

Blogs Amazônicos II - 31 janeiro, 2012 - 10:55
Fotos em close-up de uma família de índios isolados da tribo Mascho-Piro, habitante do Parque Nacional de Manú, no sudeste do Peru, foram divulgadas nesta terça-feira (31) pela ONG inglesa Survival International. É o que se viu até agora de mais detalhado dos índios isolados registrado em fotos, mas avistar os Mascho-Piro nos últimos meses tem sido cada vez mais recorrente. Muitos culpam a extração ilegal de madeira dentro e no entorno do parque, e os helicópteros de voos baixos dos projetos de extração de gás e petróleo, por deslocarem os indígenas de suas florestas. Os Mashco-Piro são uma das cerca de 100 tribos isoladas ao redor do mundo. Leia mais no Blog da Amazônia.

SOMETHING

Blogs Amazônicos II - 31 janeiro, 2012 - 00:51

Passos na Noite

Minha Vida meu ESPAÇO - 31 janeiro, 2012 - 00:04
Passos na noite, suavemente o vento sopra diferente Passo pelo tempo… Reflexão, Recordação, Amizades, Saudades Uma voz, um abraço apertado, desejo do beijo, sentimento forte Será amor? Paixão? Tantos “sim”, tantos “não” A palavra mágica está no coração, o sentir, o ver, o saber A melhor resposta: o silencio que não alimenta esperança Passos na noite e pelo tempo, penso na solidão Vejo o mar refletindo o luar, o céu destacando estrelas brilhantes Sinto uma leveza no ser que descanso e não penso no futuro Em volta… Uma perfeita paisagem, suspiro ao lembrar sua imagem Seu sorriso de criança embala meus sonhos Viro pelo avesso, lembro de você e esqueço Os passos continuam… Ana Amaral

COBRA NO RIO MÔA

Blogs Amazônicos II - 28 janeiro, 2012 - 01:41
Sucuri foi encontrada perto da ponte sobre o Rio Môa A imensa sucuri foi encontrada perto da ponte sobre o Rio Moa, entre os municípios acreanos de Cruzeiro do Sul e Mâncio Lima, na região mais ocidental do país, por volta das 16h30 desta sexta-feira (27). - Ela poderia ter permanecido mais tempo, mas as pessoas ficam meio histéricas quando veem cobra. Houve aglomeração de dezenas de pessoas sobre a ponte e a cobra foi se afastando. Outra pessoa, que chegou antes, viu e fotografou a sucuri ainda na lama, na beira do rio - relatou Denis Cristiano, autor da foto. Foto: Denis Cristiano

JUSTIÇA MANDA LIBERTAR JOVEM INDÍGENA

Blogs Amazônicos II - 27 janeiro, 2012 - 19:19
A Assessoria de Comunicação do Tribunal de Justiça do Acre (leia) informou que o desembargador Feliciano Vasconcelos deferiu, às 17h15 desta sexta-feira (35), liminar em habeas corpus pela liberdade provisória do índio da etnia kaxinawá Irineu Sales de Aquino, filho do antropólogo Terri Vale de Aquino. A decisão considera que o jovem de 19 anos, preso sob acusação de furto, é primário, de bons antecedentes e com profissão definida, além de residente no município de Jordão, local do crime. Além disso, o magistrado ressalta que diante da última reforma processual, em consonância com a atual política criminal adotada no país, o encarceramento deve ser administrado como medida excepcional. Assim, na análise do caso concreto, no qual o indígena é acusado de cometer um crime cuja pena cominada máxima é de quatro anos, e diante das condições pessoais favoráveis do indiciado, o desembargador concedeu a liminar.  O alvará de soltura em favor do índio, preso em Tarauacá (AC) desde outubro, já foi expedido pelo Tribunal de Justiça e deve ser cumprido nas próximas horas. Irineu Kaxinawa foi defendido gratuitamente pelos advogados João Tezza e Armyson Lee Carvalho. Leia mais: Terri pede liberdade para o filho Tezza assume defesa de indígena preso Antropólogo agradece Advogado responde a jornalista Habeas corpus em defesa de jovem índio

HABEAS CORPUS EM DEFESA DE JOVEM ÍNDIO

Blogs Amazônicos II - 27 janeiro, 2012 - 15:49
"EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE.  JOÃO TEZZA e ARMYSON LEE LINHARES DE CARVALHO, brasileiros, advogados, inscritos  na OAB/AC sob os n°s 105 e 2911 com endereço profissional constante no rodapé dessa petição, vêm, perante esse Egrégio Tribunal de Justiça, impetrar a presente ordem de HABEAS CORPUS, objetivando a concessão de liberdade provisória com a suspensão do auto de prisão em flagrante, a fim de sanar o constrangimento ilegal porque passa o Paciente, preso por prisão preventiva decretada sem fundamentos, ao contrário do determina o arcabouço jurídico nacional, impedido que está, pela decisão do R. Juíza de Direito da comarca de Tarauacá/Ac,  de usufruir o seu direito, líquido e certo, de ir e vir garantido pela Constituição Federal e legislação pertinente em favor de IRINEU SALES DE AQUINO, índio da nação Huni Kuin, denominado, pelos brancos, de Kawinawá,  brasileiro legítimo, sob o império, ancestralmente  do jus sanguinis e, desde que nasceu, do jus loci, ora recolhido na Unidade de Recuperação no Município de TARAUACÁ /AC,  por força de prisão em flagrante homologada, pelo juízo da vara única criminal de TARAUACÁ /AC desta Comarca, bem como decisão que inferiu por uma vez seu pedido de Liberdade Provisória, aqui apontada como Autoridade Coatora, com fundamento  no artigo 5º, LXVIII,  e demais legislação pertinente ex-vi do artigo 93, IX, da Constituição Federal de 1988 c/c o artigo 647 a 667, da Lei Adjetiva Penal, pelos fatos e  fundamentos que passam a aduzir: DOS FATOS1 – O acusado foi preso em flagrante delito em meados do mês de outubro de 2011, pela prática em tese do crime previsto no art. 155, §4º, I e IV, do Código Penal , tendo o processo sido distribuído por sorteio para o respeitável Juízo  Criminal  da Comarca de TARAUACÁ que homologou o flagrante. 2 - Sem adentrar o mérito da questão, verifica-se que o requerente é primário e de bons antecedentes. Sua prisão  viola, antes de tudo, a presunção de inocência,  determinada constitucionalmente. Essas informações são extraídas do decisão que negou a liberdade provisória  obtida, oficiosamente, pela internet uma vez que os autos não se encontram no foro local  e no serviço de atualização cadastral no site do Poder Judiciário do Estado do Acre o processo encontra-se em, inexplicável, segredo de justiça. 3 – Esses fatos resultaram na inócua e desgastante viagem do profissional Armyson Lee, que impetra essa medida, à longínqua Comarca de Tarauacá, após a contratação da defesa do Paciente, por seus familiares.  4 – Não tendo obtido nenhum resultado na defesa do paciente  nos últimos três dias, salvo documentos via web obtidos em qualquer lugar do planeta ( estão incluídos nessa petição), só se constata o seguinte:   Enquanto o paciente está preso em Tarauacá, há quase quatro meses,  o processo que apura o crime está subindo o rio (sem comunicação alguma) para uma audiência que se realizará (?) no dia 1° de fevereiro do corrente ano. Não há previsão da ida do paciente à audiência e caso o processo desapareça, por qualquer razão, até aquela data, segundo a Autoridade Coatora, o paciente ficará preso até o fim de seus dias, tudo em obediência, segundo o despacho, à “manutenção da ordem pública, a conveniência da instrução criminal e (a existência de) os bons antecedentes”. Nenhuma palavra sobre os atos praticados pelo paciente que demonstrassem a existência, ainda que virtual, dos fundamentos objeto da presente ordem de Habeas Corpus.  5 – Mais absurdo e kafkiano  do que a  esdrúxula decisão, único fundamento demonstrado nesse Habeas Corpus,  é a nota de esclarecimento público, onde usando o site desse Egrégio Tribunal a Excelentíssima autoridade coatora informa (doc. junto, também obtido pela web) em 25 do corrente mês:   “Em virtude da dificuldade de transferência do preso de Tarauacá de Tarauacá para o Jordão, a audiência foi dividida em dois momentos. Mesmo assim o preso terá resguardado todo o seu direito de tomar ciência das provas produzidas antes do seu interrogatório, tendo em vista que o mesmo irá assistir a gravação da oitiva das testemunhas realizadas na cidade do Jordão.”  6 – Não satisfeita em suprimir, a seu bel prazer, as garantias individuais, de ir e vir, do paciente, processualmente, inova ao interrogar o paciente-acusado na ausência e, após, as testemunhas, em favor de dificuldades do Estado-Juiz ao prestar a atividade jurisdicional, lançando por terra, sponte sua, a garantia constitucional  do devido processo legal.  7 – Sem a menor ironia, ou desrespeito, à autoridade coatora na nota de esclarecimento (sob nova redação, expedida na data de hoje, ao que parece) imbuiu-se de poderes mediúnicos ao justificar a prisão do paciente.   Afirma a Douta Magistrada:   -  Nesse caso , o objetivo é a prisão preventiva de Irineu tem “por objetivo evitar que o delinqüente, tendo praticado o primeiro crime, pratique novos crimes, quer porque seja acentuadamente propenso à prática delituosa, quer porque, em liberdade encontrará os mesmos estímulos relacionados com a infração cometida”. Numa rápida análise, a autoridade coatora, para justificar a prisão objeto da presente ordem de liberdade, trata, indevidamente, o acusado, como delinqüente, antes de qualquer condenação.   A presunção de que o paciente seja acentuadamente propenso à prática delituosa contradiz sua  própria afirmação, anterior, de que a primariedade, bons antecedentes e moradia fixa, não são suficientes para revogar a prisão.   Contrário sensu, se a previsão do futuro é indispensável ao exercício da profissão de vidente, é vedada, por lei, no exercício da magistratura, enquanto praticada em um Estado Democrático de Direito. 8 – Numa breve síntese requer-se a presente ordem de Habeas Corpus  para que se revogue a indigitada prisão do paciente, vez que nenhum dos fatos que a decretaram, suportam uma análise lógica nos seus fundamentos, entre o quais, lamentavelmente, a presunção por futurologia, da ocorrência de novos crimes, atribuíveis, desde sua liberdade, ao paciente. Para a concessão do pedido de liberdade e revogação de tão estranha fundamentação não há, no caso, felizmente, jurisprudência, lei, doutrina ou teoria divergente, conforme unanimidade de todos os Tribunais e tratadistas, ao menos, no Brasil. NO MÉRITO Nossa, legislação, e princípios histórico-jurídicos, veda a  prisão, principalmente quando o produto do crime foi apreendido (a autoridade coatora refere-se, expressamente, a auto de apreensão)  e  confissão ainda não corroborada em Juízo. Diante da ilegalidade da manutenção de sua prisão, seja em face da má aplicação da Lei, profundo e indisfarçável desrespeito ao disciplinamento normativo e visando resguardar o fumus boni iuris do paciente, tendo em vista o periculum in mora do direito de  sua liberdade, os impetrantes  REQUEREM, dessa Colenda Câmara Criminal, a concessão de forma definitiva de sua liberdade provisória, consoante o que foi exposto,  com expedição do competente alvará de soltura, fazendo-o com os fundamentos do artigo 647 e seguintes, do CPP, c/c o artigo 5º, LXVIII, e art. 93, IX da Carta Maior e demais legislação concernente à espécie. Com a outorga da ordem, esse Egrégio Tribunal estará fazendo sua costumeira e histórica justiça. ITA SPERATUR! Rio Branco, 27 de janeiro de 2012 João Tezza OAB-105 Armyson Lee Carvalho OAB-2911" Esclarecimento do blog O habeas corpus foi protocolizado no Tribunal de Justiça do Acre às 14h35 desta sexta-feira. Além disso, diferente do que relatam os advogados, a juíza não chegou a usar  o website do Tribunal de Justiça do Acre para divulgar uma nota de esclarecimento de autoria dela. A juíza recorreu à Assessoria de Comunicação do Tribunal, que repassou a nota aos veículos de comunicação do Acre. Como era extensa, a nota foi publicada parcialmente no blog e sua íntegra enviada aos dois advogados, daí o pequeno equívoco.

JUSTIÇA COGITA FECHAR PRESÍDIOS

Blogs Amazônicos II - 27 janeiro, 2012 - 10:50
Acre tem, proporcionalmente, a maior população carcerária do país, e viola direitos humanos, diz juíza Luana Campos A juíza Luana Campos, titular da Vara de Execuções Penais de Rio Branco, declarou nesta sexta-feira (27) ter ficado “chocada com a falta de respeito aos direitos humanos”, após inspecionar o Complexo Penitenciário do Acre. A magistrada considera a possibilidade de pedir a interdição de duas unidades prisionais caso o governo estadual não adote providências no prazo de 20 dias. Com 2,8 mil detentos, o Acre é, proporcionalmente, o estado com a maior população carcerária do país. Luana Campos esteve na Unidade de Recuperação Social Francisco D’Oliveira Conde (FOC), que possui o maior número de presos, e na Unidade de Regime Fechado 2 (antigo Antônio Amaro), que abriga os apenados que respondem por crimes mais graves, de clamor público ou envolvidos em organizações criminosas. Ela constatou superlotação, falta de atendimento médico, falta de medicamentos, demora na realização do exame criminológico, proliferação de doenças, celas sem iluminação, ventilação, colchões, água e material para higiene. A titular da Vara de Execuções Penais de Rio Branco criticou a atuação do Instituto de Administração Penitenciária do Acre (Iapen), do governo estadual: - Não estão sendo dadas pelos setores responsáveis as devidas condições de respeito e dignidade a essas pessoas. No mês passado, o Ministério Público Federal no Acre chegou a enviar recomendação aos governos federal e estadual, além do Judiciário, para que tomem medidas visando garantir direitos humanos e melhoria das condições de vida dos presos no Estado. A juíza considera que a Unidade Provisória, na FOC, apresenta a pior situação. Existem 796 presos provisórios, número mais de quatro vezes maior do que a capacidade máxima, que é 190 apenados. - É um dormindo em cima do outro, sem o menor respeito aos direitos humanos - resumiu a juíza. Em 2010, o Mutirão Carcerário, do Conselho Nacional de Justiça, esteve no Acre e exigiu uma série de providências para atenuar o quadro alarmante do sistema prisional do Estado. - Apesar disso, nenhuma das providências deliberadas à época pelo CNJ foram cumpridas - observou a juíza. Embora a Unidade Semi-Aberto não enfrente tantas dificuldades quanto à superlotação (possui capacidade para 148 presos e atualmente abriga 234), há outro impasse: a maior parte deles acaba cumprindo uma pena mais rigorosa do que a que foi imposta. Sem trabalho externo, ficam trancados dia e noite, e assim acabam cumprindo toda a pena em regime fechado. A juíza vai editar uma portaria permitindo que esses detentos saiam pela manhã, mesmo sem o trabalho, e retornem para o pernoite. Nesse caso, serão concedidos 30 dias a todos que estão no regime semi-aberto, para que saiam durante o dia e procurem trabalho voluntariamente. Durante esse período, serão impostas todas as condições formais, como recolhimento noturno, entre outros regramentos. Decorrido o prazo, caso não consigam emprego, terão que retornar à unidade prisional. - Fico muito preocupada com toda essa problemática que encontrei nas unidades, porque detectei que o sistema não ressocializa os detentos e não reinsere esses indivíduos, seja na sociedade ou no mercado de trabalho. Isso faz com que eles provavelmente voltem a delinquir, já que não lhes estão sendo dadas as mínimas condições de estrutura, acolhimento, higiene e saúde - avaliou a juíza. Uma unidade de castigo, conhecida como Chapão, no presídio estadual, possui capacidade para 320 presos, mas está com 1.178. Segundo a juíza, falta até água para tomar banho. A média varia de 10 a 15 pessoas por cela, com apenas seis baldes, de modo que alguém sempre fica sem banho. Também falta acompanhamento médico, equipamento dentário, além de assistência social e jurídica. A falta de medicamentos é um dos maiores problemas. Alguns detentos que fazem uso de remédios controlados estão sem recebê-los há pelo menos um mês. Segundo a juíza, uma reclamação que é repetida por quase todos os presos é quanto às atividades internas. Não há trabalho e estudo suficientes para todos. Isso é considerado fundamental até mesmo para remissão da pena. Atualmente estão sendo desenvolvidas atividades somente de horta, faxina, cozinha e escola, mas são poucas as vagas para o montante de apenados. Já as demais atividades profissionais, como as de uma fábrica de bolas, estão paralisadas. Providências A Justiça anunciou que vai solicitar ao Iapen, em caráter de urgência, a transferência equitativa dos presos da Unidade de Regime Provisório. O objetivo é desafogar o complexo penitenciário. O assunto será encaminhado à corregedoria do Tribunal de Justiça, para que adote providências junto aos juízes criminais, especialmente no sentido de agilizar a apreciação dos processos de presos provisórios. Quanto ao regime fechado, para não prejudicar os apenados, a juíza vai adotar como sistemática a contagem de horas de serviço, mesmo que a unidade não ofereça atividades profissionais no âmbito do complexo penitenciário. A juíza anunciou, ainda, que vai solicitar providências urgentes ao Iapen sobre as questões que envolvem atendimento médico, odontológico, higiene, medicamentos, reforma e manutenção dos pavilhões que apresentam situação insalubre. Luana Campos já determinou que a autorização para trabalho externo de detentos seja deferida pela direção do Iapen e não mais pela Vara de Execuções Penais de Rio Branco. Também foi repassado o controle do livramento condicional para o Conselho Penitenciário, como forma de desafogar o trabalho da Vara de Execuções Penais de Rio Branco, que poderá se dedicar prioritariamente à análise processual.

BOCEPREVIR NO ACRE

Blogs Amazônicos II - 26 janeiro, 2012 - 13:07
Justiça determina que Secretaria de Saúde forneça medicamento Um homem de 48 anos, de Rio Branco (AC), portador de hepatite C, obteve na Justiça do Acre a primeira decisão que obriga a Secretaria Estadual de Saúde a fornecer o Inibidor de Protease Victrelis (Boceprevir), o novo medicamento usado no tratamento da doença. A desembargadora Cezarinete Angelim deferiu nesta quarta-feira (25) o pedido liminar em mandado de segurança impetrado pelo advogado Fernando Pierro, após o paciente ter apresentado a receita médica ao Serviço de Assistência Especializada da Secretaria de Saúde do Estado do Acre, e ter sido informado verbalmente de que não há previsão para o fornecimento do Boceprevir. Ao deferir a liminar, a magistrada determinou à secretária de Saúde, Suely Melo, que disponibilize, no prazo de 72 horas, o tratamento do paciente com os medicamentos Interferon Peguilado Alfa-2a ou Alfa-2b, Ribavirina e o Boceprevir, por tempo indeterminado e de maneira ininterrupta, enquanto perdurar a necessidade de sua ingestão, garantindo-se, ainda, o fornecimento do produto do mesmo fabricante durante toda a duração do tratamento. A secretária de Saúde também terá que cumprir itens da Portaria 221 de 13 de julho de 2011 do Ministério da Saúde, como única forma de garantir ao paciente o direito à vida, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. O advogado Fernando Pierro relatou que o paciente foi tratado com  medicamento Interferon Peguilado combinado com Ribavirina, porém a moléstia não foi contida e o vírus continua ativo, ocorrendo, inclusive, a degradação do fígado. O médico responsável pelo tratamento, buscando debelar a carga viral do organismo do paciente, prescreveu a utilização do Boceprevir, para ser ministrado em conjunto com os outros dois medicamentos. Pierro pondera a extrema necessidade da medicação para o tratamento, bem como a incapacidade econômica do paciente em arcar com os custos da aquisição dos medicamentos. A magistrada se convenceu de que o "perigo da demora" é evidente, tendo em vista que a interrupção do tratamento implicará em risco à saúde do paciente, podendo o quadro se agravar, com paralisação das funções dos órgãos atingidos, causando, até mesmo, a morte. A Constituição Federal erigiu o direito à saúde ao patamar de direito fundamental do cidadão. O artigo 196 estabelece que “a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitária às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”. - Sem qualquer esforço hermenêutico, é lícito dizer que, diante da prova pré-constituída, o Impetrante tem o direito de receber do Estado o tratamento mais adequado e eficaz ao restabelecimento de sua saúde. Sobreleva-se a circunstância de que esses medicamentos são de alto custo, ou seja, seus preços praticamente os tornam inacessíveis aos cidadãos comuns. Por isso, cabe ao Poder Público garantir a continuidade do tratamento, mediante política social e econômica para garantir o acesso ao medicamento necessário à promoção, proteção e recuperação da saúde - escreveu na Cezarinete Angelim na decisão. O advogado Fernando Pierro informou que o tratamento é muito custoso para as posses do paciente, o qual precisaria dispor de aproximadamente R$ 20 mil mensais durante sete meses e quinze dias. - Com base na prescrição médica e na própria tabela de preços do Ministério da Saúde, o custo total do tratamento é de aproximadamente R$ 150 mil. Isso torna inacessível para o cidadão comum um tratamento dessa natureza. Os laboratórios que fabricam e comercializam, não vendem esse tipo de medicamento para pessoas físicas. Quando esses medicamentos são adquiridos pelos governos, os laboratórios oferecerem redução de 25% sobre o menor preço praticado no mercado mundial - afirmou Pierro.

ADVOGADO RESPONDE JORNALISTA

Blogs Amazônicos II - 25 janeiro, 2012 - 21:51
João Tezza Caro Elson Martins, Estranhei muito ser chamado por você de “inimigo”, independentemente da adjetivação. Desde que nos conhecemos, nunca o considerei inimigo nem imaginei que seria -essa coisa- para alguém, muito menos para você. Você me enganou! (Rs Rs: risos, não reais). Fiquei lisonjeado com seu comentário. Principalmente agora, quando soube ter partido de um “inimigo”. Se essa qualificação é para valorizar o comentário, você está perdoado. Pequenas observações dado o tempo que não nos vemos: Nunca advoguei para grileiros ou invasores. Meus clientes, apesar de alguns –poucos- darem o cano, sempre foram motivo do meu orgulho profissional até porque nunca defendi, no cível, a ilegalidade. No crime, só para esclarecer, não se defende o fato tido como criminoso. Só se defende o acusado. O Acre só não virou uma “terra de ninguém” porque fomos vencedores, contrariando, ainda na ditadura, todas as instâncias inferiores, pelo fato do Supremo Tribunal Federal ter acolhido, nos idos de 70/80 do século passado, nossa tese de que os seringais Riozinho do Rola e Catuaba, eram privados. O Incra defendia junto com alguns “juristas” de plantão que todo o Acre era constituído de terras públicas. Aqui no Acre essa tese (de que os seringais são constituídos de terras privadas desde o Tratado de Petrópolis – independentemente de sua extensão) ao que eu saiba, só foi reconhecida pela coragem, brilhantismo e cultura jurídica do Dr. Jair Facundes, titular da 3ª. Vara da Justiça Federal – Seção Judiciária do Acre, em relação aos seringais Baixa Verde e Barro Alto. Não sei qual interesse do Incra ao defender essa inconsistente e infundada tese ainda nos dias de hoje, quando o Brasil vive uma democracia. Fazer justiça é que não é. Quanto ao fato de ter sido líder de esquerda, esclareço que fui preso diversas vezes e por vários meses e fui, finalmente, denunciado ao Tribunal da 5ª Região Militar (Curitiba-PR), onde o Ministério Público (Justiça Militar) pediu mais de 25 anos de cadeia para mim e o afastamento de meu emprego. A Lei de Segurança Nacional à época mandava o empregador, pena de responsabilidade, afastar, sem vencimentos, o empregado durante a apuração dos fatos tidos como criminosos. O gerente do Branco do Brasil onde eu havia sido o 1° colocado no último concurso nacional (passaram a ser regionais só depois de 1964) me deu férias com data anterior ao ofício recebido. Os advogados da época (Lamartine de Oliveira Lyra e René Dotti) discutiam se o que cabia para revogar o artigo da Lei de Segurança Nacional que previa o afastamento sem vencimentos enquanto durasse o processo, seria Mandado de Segurança ou Habeas Corpus. O Superior Tribunal Militar, que à época era no Rio de Janeiro, concedeu para mim Mandado de Segurança uma vez que estava proibido de conceder Habeas Corpus pelo AI- 5. Por ocasião do julgamento (1968) eu “fugi” de Curitiba e graças aos depoimentos de meus professores (dentre eles Egas Dirceu Moniz de Aragão, diretor da Faculdade e presidente do Conselho Administrativo no qual eu, por eleição direita, representava os alunos), fui absolvido. Quando voltei ao trabalho, já absolvido, descontaram dos vencimentos, os dias que faltei porque estava “em lugar incerto e não sabido”. Jamais pedi o reembolso. Acho graça quando me perguntam se eu recebo alguma indenização ou pensão pela perseguição. Jamais fui obrigado a nada. Assumo integralmente todas minhas ações tal como as videntes, sejam no passado, no presente ou no futuro. Não acho que no futuro o povo acreano (ou brasileiro) tenha que me sustentar. De uma coisa me orgulho muito e meus filhos (Ana Rosa, João Neto, Jose Paulo, Ana Laura e Hermann) e suas mães, confirmam: Nunca recuei um micro milímetro na minha luta pela democracia e jamais cedi nada (material ou intelectual) à ditadura ou às suas benesses. Quando soube do caso do filho do Terri Aquino, fiquei chateado de não ter sido procurado antes. Embora não faça advocacia criminal, não suporto injustiça. O Acre me conhece: não consigo me calar, ou omitir, diante de qualquer opressão ou violação de direitos, principalmente pelo Estado. Estudo e trabalho diuturnamente para deixar à sociedade um meio ambiente (incluindo o social) melhor do que eu recebi. Quanto aos “jacus paulistas” terem vindo para o Acre, a grande maioria seguindo minha orientação jurídica, eles são o melhor acervo do que fiz pela minha terra e tenho para mostrar aos meus descendentes. Procure uma propriedade rural onde qualquer peão não tenha carteira assinada e moradia digna. Se encontrar, eu redigirei (grátis) a denúncia às autoridades. Só faço uma ressalva: seringal (com exceção da Bonal) não vale. Por fim, quero lembrar que o tempo passa, melhora nosso humor e aumentam os presentes recebidos como o seu comentário. Daí porque meu humor aumentou (acho cada vez mais graça de nossos políticos) e o estoque de cachaça também. Sirva-se de ambos, a casa é sua. A nota do advogado João Tezza foi enviada em resposta ao seguinte comentário do jornalista Elson Martins: "Há cerca de dois anos o desembargador Arquilau de Melo andou procurando parceiros para realizar um seminário sobre direito indígena em Rio Branco. Ele argumentava que os índios precisam conhecer melhor as leis dos brancos para não incorrerem em delitos como o que o Irineu teria cometido. Pelo que se lê dos hábitos indígenas, eles não têm sobre o roubo o mesmo conceito que os brancos têm. Aliás, quando chegaram a esta região,os indígenas eram senhores das terras, mas os brancos lhes roubaram todas para abrir seringais, estupraram suas mulheres e destruíram suas aldeias. Entretanto, pareciam que estavam agindo dentro da lei (dos brancos). Passaram-se 100 anos até que os indígenas começassem a recuperar alguma coisa de tudo que lhes roubaram. Era bom que o desembargador voltasse com a idéia do seminário podendo realizá-lo no Centro de Cultura do próprio Judiciário. Alguns brancos sensatos vão corar de vergonha ao ouvir relatos dessa história feitos pelos próprios indígenas. Quanto o João Tezza, no tempo dos conflitos entre fazendeiros e seringueiros, envolvendo também os indígenas nos 70/80 do século passado, ele brilhava como advogado dos invasores e grileiros, mas recebia bem a imprensa, sempre, e contava uma história difícil da gente acreditar na época: que tinha sido líder estudantil de esquerda no Paraná, sua terra. Eu mesmo procurava sempre ele para saber sua opinião sobre os conflitos. O cara, inteligente que só, procurava me convencer com seus argumentos e seu bom uísque, de que seus parceiros e clientes do sul fariam bem ao Acre. Não convenceu, mesmo assim, permanecemos como "inimigos cordiais". Agora posso dizer que somos amigos e sua atitude de defender o filho do Terri de graça me convence de uma coisa: nesses últimos 30 anos o Tezza se acreanizou um pouco."

ANTROPÓLOGO AGRADECE

Blogs Amazônicos II - 25 janeiro, 2012 - 21:46
Terri Aquino Em primeiro lugar, quero agradecer ao Altino por sua atitude pró-ativa em defender o meu guri Irineu Aquino, não só disponibilizando o seu famoso blog para os meus lamentos pela liberdade do Irineu, mas indo atrás de um bom advogado para entrar com um habeas corpus para ele responder esse processo em liberdade. É nessa hora que a gente fica sabendo quem é o “meu amigo de fé, meu irmão, camarada”, da letra de uma velha canção do Roberto. Em segundo, agradecer também aos novos amigos, os advogados João Tezza e Armyson Lee, que generosamente vao apresentar um habeas corpus para tirar o Irineu da penal de Tarauacá, onde ele está preso há muito tempo. Acho que o Irineu errou, sim, e deve pagar por isso. Mas com uma punição mais branda, como a de prestar algum serviço comunitário, que é pra ele aprender que não se deve roubar nada de ninguém. E ganhar a vida honestamente com o suor de seu trabalho. O avô dele, o Getúlio Sales Kaxinawá, nunca roubou ninguém. E o seu bisavô Sueiro Sales Cerqueira, como me disse uma vez o seu Ribamar Mouro, antigo patrão seringalista dos altos rios Tarauacá e Jordão, “a gente pode entregar ouro em pó pra ele, que ele dá conta, porque é um caboclo trabalhador de muito valor”. Quanto ao advogado Gumercindo Rodrigues, ele também foi muito legal comigo, obviamente não riu de mim, mas é muito crítico com a atuação da Justiça no Acre, que só sabe punir exageradamente. Ele foi muito honesto comigo. E foi muito esclarecedor conversar com ele e com o seu amigo [Odilardo Marques] que também é advogado. Enfim, só  quero agradecer de todo coração ao Altino, ao Dr. João Tezza e ao Dr. Lee pela atitude generosa e desinteressada que vão ajudar a libertar o Irineu do cativeiro dos homens. Espero que o Irineu seja um huni kuin (homem verdadeiro) de verdade. Fico devendo essa para vocês. Um dia, quando tiver oportunidade de retornar a floresta, vou trazer lindos presentes de lá pra celebrar com vocês três. Muito obrigado, amigos!
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